6 de fevereiro de 2009

Release: O esquecimento do amianto no Brasil

Amianto: Catástrofe sanitária do século 21 ainda permanece em silêncio

Telhas, caixas d'água, vagões de trem e metrô, tinta, cola, argamassas, fossos, isolamentos acústicos e térmicos, canos, encanamentos, fogões, secadores, aparelhos de ar condicionado, material para pavimentação das estradas, antenas, torradeiras, cabos elétricos, luvas térmicas, pastilhas de freio e mais de outros 3 mil objetos são produzidos a partir de fibras do amianto. Em algum momento de nossas vidas, estamos todos expostos ao amianto. Entretanto, o alerta: a fibra, também conhecida como asbesto, pode causar 4 tipos de câncer e vem arrebatando milhares de vítimas silenciosas pelo mundo, em particular o Brasil, no decorrer desses anos.

Seja pela simples inalação, pelo contato direto com o produto ou comex-trabalhadores da indústria do abromecimento, a absorção peloorganismo humano é simples e imediata. Proibida em 36 países da Europa, no Brasil ela é praticamente liberada. Ostentamos, aliás, o "mérito" de ser o 4º maior produtor no mundo. Só 4 estados (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) possuem leis específicas que proíbem a industrialização e a venda do amianto.

Sem dados oficiais de suas vítimas, seja pela falta de sentenças naJustiça, seja por àqueles que sequer recorrem, a mídia brasileira pouco ou quase nada fala sobre o assunto. Sabe-se que em Minaçú, no Goiás, praticamente toda a comunidade em volta da mina, já foi afetada. E volta e meia, um ou outro caso "isolado" vem à tona. Ainda assim, o tema tem voltado à pauta, a partir de determinações recentes como a portaria do Ministério da Saúde, que obriga as 19 empresas da indústria do amianto a entregarem para o SUS, a lista de seus empregados; os mais de 10 projetos existentes hoje na Câmara e o processo arquivado na última segunda, 19, no STF sobre a lei estadual de Pernambuco (que também proíbe) e que a CNTI considera inconstitucional, a partir de julgamentos anteriores, para os estados de SP e MS. Em outras palavras, seja como doença ocupacional, seja como questão de saúde pública ou dano ambiental e social, eis um assunto para ampla cobertura.

FONTES SUGERIDAS
1 - Alexandre Lindoso e Shigueru Sumida (assessoria jurídica da Abrea) - escritório Alino & Roberto e Advogados

OUTRAS
1 - ABRAMT (Associação Brasiliense de Medicina do Trabalho): 3344-9230
2 - Ministério da Saúde
3 - parlamentares afins na Câmara dos Deputados
4 - OIT
5 - Abrea (www.abrea.org.br) - temos ocontato da Fernanda Gianasi
6 - CUT-DF: 3225-93977 - CNTI

MAIORES INFORMAÇÕES
Simone Magalhães
Jornalismo
(61) 2195-0191 (13 às 19h)

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