10 de fevereiro de 2009

Terceira Câmara julga 3.394 processos de anistia

Brasília, 06/05/2004 (MJ) - A Terceira Câmara da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reuniu-se nesta quarta-feira (5) para julgar 3.394 processos de indenização, a maioria de cabos da Força Aérea Brasileira (FAB). Do total, foram indeferidos 3.094 requerimentos da anistia - todos se referem a pedidos que alegaram, como única fundamentação para o processo, a edição da Portaria n° 1.104/64 do Ministério da Aeronáutica. Outros 300 processos, que envolvem oficiais da Polícia Militar e militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, foram aprovados.

A Portaria n° 1.104 limitou para oito anos o tempo máximo de engajamento e reengajamento na Força - o que, na prática, impedia os cabos da FAB de permanecerem no serviço militar. Anteriormente, a permanência no serviço por mais de 10 anos dava ao militar o direito de ser efetivado na Força.

Após assumir o cargo, em janeiro de 2003, o ministro Márcio Thomaz Bastos pediu parecer sobre o assunto à Advocacia Geral da União (AGU). A AGU entendeu que pedidos de anistia feitos por praças que foram incluídos na Força depois da publicação da portaria, em 12 de outubro de 1964, não tinham fundamento legal. No caso deles, a 1.104 não poderia ser considerada ato de exceção, uma vez que não houve frustração dos cabos em permanecer na carreira militar, portanto, não ficava caracterizada nenhuma perseguição de caráter político. Para eles, a portaria teve apenas caráter administrativo.

A Comissão de Anistia, presidida pelo advogado Marcello Lavenère, foi instalada pelo Ministério da Justiça no dia 28 de agosto de 2001. Criada pela Medida Provisória n° 2.151, a Comissão analisa os pedidos de indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.

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