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Portadora de Diabete Mellitus Tipo 1, há 9 meses, a menor Bianca Bessa, filha de um falecido funcionário dos Correios, teve a garantia de seu plano de saúde mantida. A decisão foi da juíza Silvana Brito, da 38ª Vara do Trabalho de Salvador, após diligência ocorrida, em 12 de fevereiro deste ano, para a comprovação da gravidade da doença. Um mês antes do acidente de trânsito que vitimou o carteiro Ariel dos Santos, ocorrido em 6 de fevereiro de 2006, a filha Bianca, de 9 anos, recebeu o diagnóstico de diabete.
Conforme previsto no Acordo Coletivo de 2005/2006, firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), o plano de saúde seria assegurado, na alegação de doença grave, até a cura da dependente. Descumprindo o acordo, a ECT negou a manutenção do plano após o prazo-limite de 180 dias, a contar da data do falecimento. O que obrigou os advogados associados Carlos Freitas e Anderson Nery, do escritório Alino & Roberto, em Salvador, a mover ação indenizatória e de manutenção do plano de saúde à criança.
Segundo Freitas, resta agora uma decisão sobre a indenização. “Segundo a decisão publicada agora em março, a vitória da tutela antecipada já foi conseguida. Falta apenas o julgamento sobre a indenização”, conclui o advogado. (Processo nº 01054-2006-024-05-00-9).
Simone Magalhães, publicado em 29/03/2007
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